IVAR, USO OBRIGATÓRIO OU NÃO?
07/02/2022 - UM NOVO ÍNDICE DE ALUGUEL

O locatário pode exigir a aplicação do novo índice IVAR no seu contrato de aluguel?
O início de uma relação locatícia formal, ocorre com a instituição do Contrato de locação em que de acordo com todas as cláusulas que foram acordadas, deverá ser seguido e em caso de descumprimento o infrator sofrerá a penalidade prevista.
A clausula de reajuste de aluguel, toma como base um índice comum ao mercado imobiliário, não sendo obrigatório, mas muito utilizado que é o IGPM- FGV, apesar de não ter sido criado para isso. Nos últimos dois anos, ele teve um comportamento diferente do mercado imobiliário, registrando uma grande alta.
Com base nesta grande alta, o coordenador do IPC Brasil do FGV IBRE - Paulo Picchetti, informou a criação de um novo índice, na tentativa de que refletisse o que acontece nesse mercado.
Esse novo indicar denominado IVAR, é calculado com base em dados coletados de cerca de 10 mil contratos assinados por inquilinos e locatários e 4 capitais: São Paulo, Porto Alegre, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.
De acordo com vários especialistas da área imobiliária, inclusive do CRECI/RJ, a adoção do índice novo, não é obrigatória, e os locadores e locatários podem de comum acordo, alterar a modalidade de reajuste através de um aditamento contratual.
Nesse momento, apesar da criação do índice, é imperioso destacar que eu vivi na prática, muitas negociações, fazendo com que o contrato se torna-se equilibrado. Eu e muitos profissionais do mercado imobiliário, utilizamos o bom senso, então, por ser o IVAR um índice que apenas leva em conta 4 grandes cidades, já seria possível uma garantia de estabilidade? Entendo que ainda não.
Vamos deixar o tempo passar um pouco mais e aguardar com serenidade por novos tempos, para que a nossa economia se reestabeleça.
A clausula de reajuste de aluguel, toma como base um índice comum ao mercado imobiliário, não sendo obrigatório, mas muito utilizado que é o IGPM- FGV, apesar de não ter sido criado para isso. Nos últimos dois anos, ele teve um comportamento diferente do mercado imobiliário, registrando uma grande alta.
Com base nesta grande alta, o coordenador do IPC Brasil do FGV IBRE - Paulo Picchetti, informou a criação de um novo índice, na tentativa de que refletisse o que acontece nesse mercado.
Esse novo indicar denominado IVAR, é calculado com base em dados coletados de cerca de 10 mil contratos assinados por inquilinos e locatários e 4 capitais: São Paulo, Porto Alegre, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.
De acordo com vários especialistas da área imobiliária, inclusive do CRECI/RJ, a adoção do índice novo, não é obrigatória, e os locadores e locatários podem de comum acordo, alterar a modalidade de reajuste através de um aditamento contratual.
Nesse momento, apesar da criação do índice, é imperioso destacar que eu vivi na prática, muitas negociações, fazendo com que o contrato se torna-se equilibrado. Eu e muitos profissionais do mercado imobiliário, utilizamos o bom senso, então, por ser o IVAR um índice que apenas leva em conta 4 grandes cidades, já seria possível uma garantia de estabilidade? Entendo que ainda não.
Vamos deixar o tempo passar um pouco mais e aguardar com serenidade por novos tempos, para que a nossa economia se reestabeleça.
Fonte: ELIANA DO NASCIMENTO BARBOZA- ESPECIALISTA EM DIREITO IMOBILIÁRIO