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Desfazendo o Negócio

28/05/2014

COMPREI UM IMÓVEL NA PLANTA E FIZ FINANCIAMENTO COM A CONSTRUTORA EM 24 MESES, ANTES DE FECHAR COM O BANCO. JÁ PAGUEI 16 PRESTAÇÕES. O IMÓVEL ESTA PRONTO, E O BANCO QUER ASSINAR O NOVO CONTRATO. MAS HOUVE UM TEMPORAL QUE ALAGOU A CASA. EU E MINHA MULHER FICAMOS COM MEDO DE ALAGAMENTOS FUTUROS. POSSO DESFAZER O NEGÓCIO ? HÁ UMA CLÁUSULA DO CONTRATO EM QUE A CONSTRUTORA NÃO SE OBRIGA A DEVOLVER O VALOR JÁ PAGO. POSSO VENDER O IMÓVEL? COMO FAZÊ-LO COM O MÍNIMO DE PREJUÍZO?

Se o leitor comprovar que a construtora não deu garantias de que o alagamento não irá se repetir, é possível requerer a rescisão do negócio, por culpa da construtora e, neste caso, a devolução integral do que foi pago, devidamente corrigido. A cláusula que estabelece a não devolução de qualquer valor é abusiva. E, de qualquer forma, o leitor pode pedir a rescisão. em ambos os casos, contudo, dificilmente o leitor conseguirá resolver a questão sem propor ação judicial. No caso da venda para terceiros, é necessário ter a anuência da construtora.




Fonte: Cartas Morar bem - Jornal O Globo 13/04/2014 , resposta advogado Armando Miceli

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