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Certidão Negativa de Débitos

01/09/2014

Adquiri um terreno em Saquarema. Ao dar entrada na escritura, foi exigida a apresentação da certidão negativa de débitos. Ocorre que o vendedor está com pendências, e a certidão, que é gratuita, não é emitida pela internet. Como regularizar minha documentação, se o vendedor não tem previsão de resolver suas pendências junto à Receita Rederal?

PARA ADQUIRIR UM IMÓVEL ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA É EXIGIDA, ENTRE OUTRAS, A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL. CASO O VENDEDOR TENHA DIVIDAS COM A RECEITA FEDERAL E NÃO POSSUA OUTROS BENS QUE GARANTAM A EXECUÇÃO ESPECIFICA, A VENDA DO IMÓVEL PODERÁ SER QUESTIONADA PELO FISCO, JÁ QUE PODE CARACTERIZAR FRAUDE À EXECUÇÃO. SE O LEITOR DESEJA, TÃO SOMENTE REGISTRAR NO REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, E PARA ISTO ESTÃO LHE EXIGINDO A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA JUSTIÇA FEDERAL, BASTA COMPARECER NA SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL E REQUERER UMA CERTIDÃO EM NOME DO VENDEDOR E POSTERIORMENTE APRESENTA-LA NO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DECLARANDO QUE TEM CIÊNCIA DAS DEMANDAS ALI APONTADAS. DE QUALQUER FORMA SUGIRO QUE O LEITOR, DE POSSE DA ESCRITURA E DAS CERTIDÕES, PROCURE UM ADVOGADO DA ÁREA IMOBILIÁRIA PARA SABER DOS RISCOS DA AQUISIÇÃO EFETIVADA.




Fonte: Cartas do Morar Bem - Jornal O Globo - 18/05/2014, resposta Advogado : Renato Anet

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