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REPAROS NO IMÓVEL, QUEM PAGA LOCADOR OU LOCATÁRIO?

09/06/2016 - REPAROS NO IMOVEL

DURANTE A LOCAÇÃO- QUEM PAGA OS CONSERTOS NO IMÓVEL?
 
 
Muitas são as duvidas sobre quem deve ser o responsável pelo pagamento de certos reparos, e é nessa hora que tudo precisa ser muito bem esclarecido.


Atençãopragas como cupim, baratas, formigas, morcegos, ratos e etc. NÃO são responsabilidade do locador, caso aconteçam na vigência do contrato. Somente será de responsabilidade do locador caso o locatário tenha laudo técnico profissional de um Zoólogo precisando o tempo da infestação. Dever de quem habita o imóvel é tentar conter o avanço com produtos adequados e a perfeita higiene do imóvel.
 
O inquilino tem obrigação de manter o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, pois existe aqui o dever de reparar o que foi danificado.
 
 
LOCADOR-  O locador deve arcar com os custos de tudo que for para manter o imóvel em condições de ser usado pelo Locatário, tais como:
 
- troca de telhas quebradas; - troca de calhas furadas ou quebradas - troca de caixa d’água e equipamentos, - troca de caixa de esgoto  - troca de tubulações de água internas( dentro das paredes) - troca de registros de água quando necessário quebrar parede  - troca de caixa de luz e/ou poste de sustentação do relógio - troca de portão externo - conserto de muro externo em caso de ação do tempo - conserto de telhado em caso de ação do tempo - conserto de tudo no imóvel, que estiver com problema no uso, anterior a locação - conserto de tubulação externa e interna de esgoto - pintura externa do imóvel - calçamento externo do imóvel - troca do poste de sustentação do relógio de luz( casas) - troca da caixa e instalação do relógio( quando exigido pela empresa de energia)
 
Atenção: o inquilino deve dar imediata ciência ao locador por escrito de qualquer problema no imóvel sob pena de ser responsabilizado pelos danos a que der causa pela falta da comunicação.
 
LOCATÁRIO- Responsável pela manutenção do imóvel enquanto nele residir consertando tudo que danificar. Ao receber as chaves tem o dever de checar os itens listados em vistoria, e dar ciência ao Locador a tudo que estiver discrepante ou mesmo itens defeituosos, para que seja providenciado o reparo, e em não o fazendo, implica na em aceitação do imóvel na forma que o recebeu. È muito comum um inquilino entrar no imóvel e encontrar um trinco faltando um parafuso até que o trinco quebre e quando vai pedir o reparo o Locador se nega a pagar, alegando que quando ele entrou estava funcionando perfeitamente.
 
O inquilino deve consertar e arcar com os seguintes custos:
 
- conserto ou troca de torneiras de preferência na mesma marca e tipo. No caso de não haver mais a mesma torneira a venda, colocar uma de mesmo padrão.
- conserto ou troca de todo o encanamento externo do imóvel como, cano das louças sanitárias e pias da cozinha e tanque - troca de disjuntores estragados e manutenção do relógio de luz e sua fiação - troca de tomadas de energia elétrica por outras de mesmo padrão quando estragadas - troca ou conserto da hidra do vaso sanitário bem como as borrachas de vedação, registro de água com instalação externa(que não precise   quebras parede) e acentos quebrados pelo inquilino - troca de vidros quebrados ou lascados - troca ou conserto de fechaduras externas ou internas no mesmo padrão - conserto das fechaduras internas e chaves - troca de cerâmicas ou azulejos que forem lascados ou quebrados pelo inquilino - conserto ou troca do interfone do imóvel e campainha - conserto da fiação elétrica quando o problema for causado pelo inquilino(uso inadequado de equipamentos com potência superior a rede elétrica do imóvel) - limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos e canos e fossa externa(casas) - manutenção da área eterna do imóvel(casas) como piso, muros, portões mantendo-os em perfeito funcionamento - limpeza de telhado e calhas externa mantendo-os desobstruídos de folhas e sujeira que provoquem entupimento e possível infiltração no imóvel.
 
- Limpeza das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade, imóvel voltado para o sul( pouco ou nenhum sol), ou fechado a maior parte do dia, ou situado abaixo do nivel da rua.
 
Atenção: Imóveis com pouca incidência de sol e fechados por longas horas podem sofrer com MOFO nas paredes por excesso de umidade e esse dano NÂO poderá ser atribuído ao Locador, pois o cuidado principal deve ser do Locatário. A única situação que o Locador é o responsável, é quando o mofo é originado por vazamento ou infiltração que seja relacionado ao Locador.
- manutenção do piso. Em imóveis novos todo o dano que for dado causa por mau uso será suportado pelo inquilino, assim evite riscos no piso por arrastar móveis sem o devido cuidado, manchas por uso inadequado de produtos de limpeza, etc. Nenhum locador poderá exigir que o inquilino troque todo o piso por conta de uma mancha ou risco mas pode pedir que o mesmo seja consertado utilizando-se as técnicas modernas que não custam muito barato.
- pintura do imóvel. Se recebeu com pintura nova, entregue com pintura nova. Se recebeu com pintura velha não precisa pintar ao sair do imóvel. Pintura externa suportada pelo locador.
- manutenção e conserto de esquadrias e venezianas do imóvel.
- manutenção e conserto do porteiro eletrônico
- manutenção e conserto de caixa de correio.
- problemas provenientes de temporais. Indenização direta a companhia de energia quando for o caso
 
 
 

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