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QUAL A DIFERENÇA DE AVERBAÇÃO E REGISTRO NOS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS?

02/06/2021 - ATOS NO REGISTRO DE IMÓVEIS

QUAL A DIFERENÇA ENTRE AVERBAÇÃO E REGISTRO?


Recebo muitos colegas com dúvidas sobre esse assunto, afinal o que diferencia a averbação do registro de imóvel?
A função do REGISTRO é tornar público todo e qualquer ato de direito real ou imobiliário, seja ele translativo, modificativo, conservativo ou extintivo. Art. 167I, da Lei 6015, a Lei de Registros Públicos 
Efeito translativo é aquele que deriva da potencialidade que tem o fato jurídico de transmitir bens ou direitos de uma pessoa para outra. A tradição, por exemplo, guarda o efeito de transmitir a propriedade do alienante para o adquirente.
Efeito modificativo é aquele que altera alguma coisa no negocio jurídico, ex: determinado contrato, podem as partes alterar o seu conteúdo através de um ato substitutivo, como na transação e na dação em pagamento.
Efeitos conservativos: esses são os efeitos pelos quais a prática de determinados atos visa resguardar o bem ou direito da ação deletéria do tempo ou de terceiros. Assim, por exemplo, são atos de conservação: (d1) os atos de defesa dos direitos, através do ajuizamento de ações (de conhecimento e de execução), não só para evitar a prescrição e a decadência mas para efetivar a tutela do interesse;
Efeitos extintivos: estes são o fim da relação jurídica. Determinados fatos têm por finalidade extinguir o direito ou a obrigação do agente, como a transferência da propriedade (em que se extingue o domínio do transferente), o abandono, o pagamento (que extingue o direito do credor), a condição resolutiva, a prescrição, a decadência, o perecimento do objeto e qualquer outro fato que acarrete o falecimento do direito.
Efeitos modificativos: os fatos jurídicos não servem apenas para criar e determinar a aquisição de direitos, mas também para que esses sejam modificados. Assim, por exemplo, em um. Essa modificação pode ser subjetiva, se forem substituídos os sujeitos de direito componentes da relação jurídica (partes) ou objetiva, caso sejam substituídos o objeto ou a qualidade da prestação.
Efeitos translativos: tratam das ações e medidas cautelares para que se garanta o resultado prático efetivo do processo de conhecimento ou execução; atos de garantia do direito, como as cláusulas acessórias que estabelecem as garantias reais ou pessoais da satisfação do crédito, de que são exemplo a hipoteca, o penhor, as multas moratória e compensatória, as arras, a fiança, o aval e etc.
 A AVERBAÇÃO é o ato de modificar o teor de um registro. Ela pode se referir a um imóvel, divórcio, tempo de contribuição etc. Lei 6015, a Lei de Registros Públicos art. 167, II em rol exemplificativo Assim, a averbação de um imóvel se refere à formalização de todas as alterações realizadas em seu registro; um histórico de todas as mudanças ocorridas em um imóvel ou na condição dos proprietários devidamente formalizadas em sua matrícula. Por exemplo: se você construir mais cômodos, demolir outros ou fizer qualquer alteração na casa, lote, sala ou apartamento, é necessário inserir essas mudanças na documentação. Qualquer alteração civil dos proprietários - casamento, divórcio, óbito -, cancelamento de hipoteca, baixa do financiamento, entre outras, também exigem uma averbação.
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